A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as condições para a passagem à inatividade de policiais e bombeiros militares. Pelo texto, homens poderão alcançar a aposentadoria integral após 35 anos de serviço, desde que pelo menos 25 tenham sido cumpridos na atividade militar. Para as mulheres, a exigência será de 32 anos de serviço, com no mínimo 22 anos em funções militares. Na prática, a mudança abre espaço para que até dez anos de trabalho exercido em outras atividades sejam considerados no cálculo necessário para receber remuneração integral.

A legislação atualmente exige, no caso da aposentadoria integral, 35 anos de serviço, dos quais 30 precisam ser na atividade militar. Quando esse período mínimo não é alcançado, o pagamento pode ser proporcional ao tempo cumprido. O projeto aprovado também prevê que serviços prestados nas Forças Armadas, forças auxiliares, instituições policiais civis ou militares possam ser reconhecidos como de natureza militar, desde que exista compatibilidade entre as funções e comprovação documental. A ampliação da contagem era uma reivindicação das categorias, que buscavam tratamento semelhante ao concedido a integrantes de forças policiais da União.

O texto, apresentado originalmente em 2023, também estabelece o princípio da igualdade entre homens e mulheres no ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros, proibindo restrições ou reservas de vagas por gênero, exceto quando houver justificativa relacionada à própria natureza da função. Relator da proposta, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumentou que a exposição permanente a riscos e ao enfrentamento da criminalidade sustenta regras diferenciadas para esses profissionais. A proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado e, caso seja aprovada, seguirá para sanção presidencial.