O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADI 7.883, contra a Lei 12.410/2024, do Maranhão, que permitia a pais e responsáveis vetar a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A análise foi concluída na sessão virtual encerrada em 23 de outubro de 2026, sob relatoria de Gilmar Mendes.

A norma alcançava escolas públicas e particulares e exigia comunicação antecipada às famílias, com manifestação por escrito autorizando ou recusando a participação dos estudantes. Também determinava respeito à decisão dos responsáveis, sem punições ou constrangimentos aos alunos. A ação foi apresentada por três entidades representativas da comunidade LGBTI+.

O entendimento pela invalidação considera a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e a proteção à liberdade de ensinar e aprender e ao pluralismo de ideias. O relator aplicou precedente sobre legislação semelhante do Espírito Santo. Houve votos com ressalvas para destacar a adequação dos conteúdos e das abordagens à idade e ao desenvolvimento dos estudantes.

O alcance do julgamento é a retirada da autorização de veto criada pela lei maranhense. Isso não equivale a uma proibição geral de os pais retirarem filhos da sala em qualquer circunstância, nem elimina a participação familiar na vida escolar. O objeto da decisão são as restrições legais às atividades pedagógicas sobre esses temas, e não a criação de uma disciplina chamada “ideologia de gênero”.