Poder Judiciário determina interdição parcial do Presídio Estadual de Guaporé
Segundo a Rádio Aurora de Guaporé, a maior preocupação dos membros Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé, bem como dos agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), lotados no Presídio Estadual de Guaporé (PEG), era que a casa prisional, um dos modelos de ressocialização da 7ª Delegacia Penitenciária Regional (7ª DPR) e do Rio Grande do Sul, voltasse a ficar superlotada. Medidas para redução da massa carcerária haviam sido tomadas após visita, no mês de novembro, do secretário de Administração Penitenciária (Seapen), Cesar Luis de Araújo Faccioli. A diminuição aconteceu no regime semiaberto, mas não no fechado. Somadas as prisões efetuadas pelos órgãos de segurança pública (Brigada Militar e Polícia Civil) ao longo de janeiro, o número, mesmo com os 35 que receberam tornozeleiras eletrônicas, aumentou e atualmente são cerca de 220.
Diante da situação sub-humana que a grande maioria dos apenados do regime fechado estão passando, com celas hiperlotadas e 361% a mais da capacidade, e para maior segurança no desenvolvimento das atividades diárias dos agentes penitenciários, o Poder Judiciário, através do juiz, Dr. Nilton Luís Elsenbruch Filomena, determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de Guaporé. O magistrado visitou “in loco” a casa prisional e verificou a deterioração da gestão de vagas, processo intensificado a partir da interdição do Presídio Estadual de Soledade.
O magistrado salientou ainda que nas condições atuais, de um lado, estão evidenciadas violações dos direitos básicos dos presos. E
Dr. Nilton, no despacho, cita a cidade de Guaporé com seu aparato de segurança. O magistrado relata que, nas condições atuais, há riscos não apenas para os presos e agentes penitenciários, mas toda a comunidade que reside nas imediações do estabelecimento prisional.
Conforme determinação, de forma cautelar, o Presídio Estadual de Guaporé está interditado parcialmente. O juiz fixou o limite em 200%, não podendo o estabelecimento penal receber novos apenados enquanto estiver superlotado. A Susepe, segundo o magistrado, deve promover a transferência de presos que excedam o limite fixado, para casas prisionais das imediações, no prazo de 120 dias. Nas prisões efetuadas nas Comarcas de Guaporé, Arvorezinha e Casca, todas atendidas pelo PEG, os presos estão sendo levados para o Apanhador – Penitenciária Estadual de Caxias do Sul.
Com informações da Rádio Aurora de Guaporé.
