Câmara votará projeto que proíbe bancos de ofertar contrato de empréstimo a aposentados por meio de ligação
O objetivo é diminuir casos de golpes, bem como evitar que os idosos contratem algo que não necessitam ou almejam
Teve entrada na Câmara de Vereadores de Veranópolis, na sessão da segunda-feira, dia 05 de julho, o Projeto de Lei Legislativo nº 5, de 1º de julho de 2021, que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica, na cidade. A medida foi proposta pelo vereador João Guilherme Mazetto (PSD).
O objetivo da proposição é proibir as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
O objetivo, segundo o autor da proposta, é diminuir casos de golpes, que estão acometendo idosos do município nos últimos tempos, bem como evitar que pelo não domínio dos equipamentos eletrônicos, os longevos contratem algo que não necessitam ou almejam. Ainda segundo Mazetto, a demanda partiu da própria comunidade.
– Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas continua a ocorrer, com oferta de empréstimo. Esse tipo de contratação desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Estatuto do Idoso. Não é difícil ouvir de conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira – afirma a justificativa presente no projeto.
Segundo o projeto, as instituições financeiras poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação. A sanção em caso de descumprimento, de acordo com o regramento, será o pagamento de multa de 200 UFM’s (duzentas vezes a Unidade Fiscal do Município), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Agora, o projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e será apreciado na próxima sessão. Caso aprovada, a medida vai para o Executivo, que poderá sancionar ou não a lei. Caso a regra seja vetada, a Câmara poderá derrubar o veto e implementar a norma da mesma forma.
