A Brigada Militar de Serafina Corrêa efetuou na tarde do sábado, 20 de novembro, a prisão de um jovem, de 25 anos, transitando embriagado com um veículo automotor pelas vias urbanas da cidade. Ele provocou danos em uma rotatória, quase atropelou uma mulher (senhora) e, após ser localizado pela guarnição, tentou empreender fuga, sem sucesso.

Por volta das 14h30min, a Central de Operações (Telefone 190) recebeu diversas ligações informando que um jovem, em um automóvel Volkswagen Jetta, placas Mercosul (Serafina Corrêa) – cor preta, havia avançado em alta velocidade a rotatória do São Cristóvão. No local, danificou uma placa de sinalização e arrancou três pequenas árvores. Por sorte, uma senhora que atravessava a faixa de segurança não foi “colhida” pelo veículo. Com o impacto na placa e nos arbustos, o para-choque dianteiro se desprendeu, ficando no meio da rua. Sem perceber, o motorista fugiu.

Os policiais, ao chegarem no local, recolheram a peça automotiva, buscaram no sistema a identificação do proprietário e passaram a efetuar ações ostensivas para tentar localizá-lo. Nas proximidades da rodovia ERS-129 – Trevo do Santin, avistaram o Jetta trafegando contra o fluxo. Ao visualizar a viatura, com os policiais militares tentando abordá-lo, o condutor empreendeu fuga em direção ao centro pela rua Otávio Rocha. O automóvel foi acompanhado e, após alguns minutos, foi abordado. No interior a guarnição encontrou: uma caixa térmica (Cooller/azul) com oito latões de cerveja e uma garrafa de conhaque pela metade.

Os policiais perceberam que o motorista, o jovem, de 25 anos, estava com a capacidade piscicomotora completamente alterada, sendo ofertado o teste do etilômetro (Bafômetro). O motorista aceitou fazê-lo e o resultado foi 0,79 mg/l. Na contraprova, realizada após 15 minutos, o resultado foi 0,77 mg/l. Em virtude da situação os policiais deram voz de prisão e conduziram-no à Delegacia de Polícia Civil (DP), de Marau, para o auto de prisão em flagrante. O condutor foi atuado no Art.165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por dirigir sob influência de álcool, não obedecer ordens da autoridade de segurança e pelo veículo apresentar mal estado de conservação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi recolhida.

A autoridade policial arbitrou fiança, sendo paga. O condutor, que foi acompanhado por um amigo durante a ocorrência na DP, responderá pelo crime de trânsito (Art. 306 do CTB) em liberdade. O Jetta foi removido ao depósito conveniado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).

Informações Eduardo Cover Godinho da Rádio Aurora de Guaporé, foto Brigada Militar.