Trabalhador que só enxerga com um olho deve receber indenização após ser apelidado de ‘pirata’ no RS
Um trabalhador deficiente visual de Rio Grande, no Sul do RS, conseguiu na Justiça direito a indenização de R$ 2 mil por danos morais após ter sido chamado de “pirata” por colegas. O homem, que não enxerga com um dos olhos, alegou que seus superiores hierárquicos nunca agiram para resolver o problema.
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, foi tornada pública na quarta-feira (30).
Os nomes do trabalhador e da empresa, uma indústria de alimentos, não foram divulgados pelo TRT4. As partes podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apelido
O trabalhador disse à Justiça que trabalhou na empresa entre 2018 e 2020. No período, ele teria recebido o apelido de “pirata” por parte de colegas, fazendo referência à deficiência visual que tem. O homem relatou que o apelido era empregado inclusive em conversas via rádio.
O autor da ação sustentou que informou seu descontentamento aos superiores hierárquicos da empresa. Contudo, eles não teriam agido para resolver o problema.
O homem ingressou com o processo, alegando que o apelido era ofensivo e causava estigma.
