Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares
Decisão do ministro do STF foi tomada nesta terça-feira, 3 de março, e reforça medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 3 de março, proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também se aplica a recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias.
A decisão foi tomada no âmbito do processo que trata de medidas de transparência e rastreabilidade na execução das emendas. Segundo o ministro, a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
De acordo com Dino, os repasses poderão ser realizados por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX, garantindo maior controle sobre a destinação dos recursos públicos.
Em agosto do ano passado, o ministro já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas para impedir repasses por meio de contas de passagem e saques diretamente na boca do caixa. No entanto, foram constatadas inconsistências no cumprimento das medidas.
Flávio Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os procedimentos relacionados aos saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar do processo.
Em 2024, ao assumir vaga no STF, Dino passou a relatar as ações relacionadas à transparência na execução das emendas parlamentares. Em fevereiro do ano passado, o ministro homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses, o que permitiu a liberação dos pagamentos, anteriormente suspensos por falta de transparência.
