O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) instaurou um inquérito civil para apurar a legalidade das multas aplicadas a usuários das rodovias estaduais que utilizam o sistema de pedagiamento free flow.

A investigação é conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre e foi aberta após o registro de mais de 559 mil multas até novembro de 2025 por não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.

O inquérito é conduzido pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz, que busca esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e avaliar alternativas para reduzir o número considerado excessivo de autuações.

Segundo o Ministério Público, a investigação foi instaurada após tentativas de mediação entre o MP e representantes do governo do Estado, que não resultaram em medidas concretas para evitar multas indevidas relacionadas ao sistema free flow.

O promotor ressalta que não se opõe ao modelo de pedágio sem cancelas, mas considera que o elevado número de autuações pode indicar irregularidades ou falhas operacionais que afetam os usuários.

No sistema free flow, a cobrança da tarifa é registrada automaticamente quando o veículo passa pelos pórticos instalados nas rodovias, e o motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de site ou aplicativo. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, é aplicada multa de R$ 195,23 por infração grave.

Como medidas iniciais, o promotor sugeriu ao governo do Estado duas ações para reduzir o problema enquanto a investigação estiver em andamento. A primeira é garantir que os motoristas sejam avisados previamente sobre a passagem pelo pedágio e sobre eventual débito antes da autuação. A segunda é permitir que o pagamento da tarifa após o prazo de 30 dias possa ser aceito como defesa administrativa, evitando a aplicação da multa.

Paralelamente, também tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor um inquérito civil que analisa a clareza das informações e da publicidade sobre o funcionamento do sistema free flow.

Como parte das diligências, o MPRS expediu ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O DAER terá 10 dias úteis para explicar o procedimento de autuação, detalhando como ocorre a constatação da infração, o acesso ao sistema da concessionária e os mecanismos que garantem a integridade das informações do free flow.

Já a PGE deverá informar o saldo da Conta Multa prevista no contrato de concessão, além de detalhar os valores repassados à concessionária para compensar inadimplência em 2025 e a destinação desses recursos.