Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Caxias do Sul propõe autorizar o sepultamento de animais domésticos de pequeno porte em jazigos familiares localizados em cemitérios públicos e privados do município.

A proposta é de autoria do vereador Pedro Rodrigues (PL) e busca adequar a legislação municipal à realidade social contemporânea, reconhecendo os animais de estimação como parte do núcleo familiar.

De acordo com o texto, cães e gatos poderão ser sepultados em campas, jazigos ou carneiras que pertençam à família do tutor. A medida pretende oferecer uma alternativa digna para o momento de despedida dos animais, além de evitar o descarte inadequado de cadáveres, contribuindo para a preservação ambiental e para a saúde pública.

O projeto estabelece critérios específicos para a realização do sepultamento. Entre eles está a obrigatoriedade de apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e a utilização de invólucro adequado, que garanta vedação e evite vazamentos de fluidos. Além disso, o animal deverá ser de pequeno porte, respeitando as dimensões do jazigo.

Outro ponto previsto na proposta é que o sepultamento do animal poderá ocorrer junto ao do tutor ou em data diferente, desde que sejam respeitados os prazos de decomposição e a capacidade do espaço.

Segundo o autor da iniciativa, a proposta não gera custos para o município, já que todas as despesas e taxas administrativas serão de responsabilidade da família concessionária do jazigo. O texto também permite que cemitérios privados estabeleçam regras próprias, desde que respeitem as normas sanitárias e ambientais vigentes.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que medidas semelhantes já vêm sendo adotadas em outras regiões do país.

“No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.397/2026 autorizou medida semelhante após ganhar repercussão o caso do cachorro Bob, que viveu em um cemitério na cidade de Taboão da Serra após a morte de sua tutora e acabou sendo sepultado ao lado dela”, destacou Pedro Rodrigues.

Se aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir os procedimentos administrativos junto ao Serviço Funerário Municipal.

O projeto foi protocolado na segunda-feira, 10 de março, e ainda deverá passar pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.