Senado aprova guarda compartilhada de pets após separação e proposta segue para sanção presidencial
Projeto estabelece divisão de convivência e despesas e define critérios para decisão judicial quando não houver acordo entre as partes
Casais que se separarem poderão dividir a guarda do animal de estimação. O Senado aprovou, terça-feira, 31 de março, o Projeto de Lei nº 941/24, que autoriza a guarda compartilhada de pets e estabelece regras para situações em que não haja consenso entre as partes. O texto agora segue para sanção da Presidência da República.
Pela proposta, quando não houver acordo sobre a convivência com o animal, caberá ao juiz determinar um compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas. Para isso, será necessário que o pet seja considerado de convivência comum do casal, ou seja, que tenha vivido com ambos durante a maior parte da vida.
Na definição da guarda, o magistrado deverá avaliar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.
O projeto também regulamenta a divisão dos custos. As despesas com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente, enquanto gastos de manutenção — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser repartidos igualmente entre as partes.
A guarda compartilhada, no entanto, não será permitida em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses cenários, a posse e a propriedade do pet serão atribuídas à outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável pelos débitos pendentes até o encerramento da guarda.
O texto também prevê a perda da posse do animal quando houver renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento imotivado e reiterado das regras estabelecidas, bem como se forem constatados maus-tratos ou violência doméstica durante o período de convivência.
Fonte: Agência Senado
