Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de maio. A nova norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país.

Além dos padrões mínimos, os fabricantes deverão informar, de forma clara, a quantidade de cacau nos rótulos dos produtos vendidos no Brasil, sejam eles nacionais ou importados. A lei passa a vigorar em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria às novas exigências.

Um dos principais avanços da legislação é a obrigatoriedade de indicar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.

A indicação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os parâmetros definidos para cada categoria:

Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.

Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram se tratar de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Fonte: Agência Brasil.