STJ decide que Airbnb em condomínios exige autorização de moradores

Em nota oficial, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso específico e não representa uma proibição definitiva ou geral da atividade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na última quinta-feira, 7 de maio, que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas como o Airbnb depende de autorização em assembleia. A decisão da Segunda Seção determina que é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos para permitir a prática. O entendimento uniformiza a jurisprudência do tribunal, baseando-se no argumento de que a alta rotatividade de pessoas descaracteriza a natureza residencial da unidade, afetando a segurança e o sossego dos demais moradores.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que esses contratos são atípicos e não se enquadram estritamente em hospedagem hoteleira ou locação residencial comum. Segundo a decisão, na ausência da aprovação formal pela maioria qualificada, a utilização do imóvel para este fim está vedada conforme as regras do Código Civil sobre a destinação do edifício. O processo teve origem em um caso de Minas Gerais, onde uma proprietária tentava reverter a proibição imposta pelo condomínio local.

Em nota oficial, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso específico e não representa uma proibição definitiva ou geral da atividade. A empresa defende que restringir o direito de alugar o próprio imóvel é inconstitucional e informou que tomará as medidas legais cabíveis para recorrer. A plataforma ressalta ainda o impacto econômico do setor, citando que a atividade contribui significativamente para as economias locais e o sustento de proprietários e fornecedores.

Dom Vital

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