Caso de “desadoção” de jovem adotado aos 11 anos gera discussão em SC
Ação que desconstituiu vínculo de filiação após a maioridade tramita em debate no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e reacende discussão sobre a irrevogabilidade da adoção

Um caso envolvendo a desconstituição de uma adoção em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate jurídico sobre os limites da adoção no Brasil.
O jovem havia sido adotado aos 11 anos e, pouco depois de completar 18 anos, teve o vínculo de filiação desfeito por decisão judicial. O processo que resultou na chamada “desadoção” tramitou em cerca de 45 horas, o que gerou questionamentos por parte da defesa do jovem e do Ministério Público.
No ordenamento jurídico brasileiro, a adoção é considerada uma medida irrevogável e definitiva, com os mesmos efeitos da filiação biológica. Por isso, o caso passou a ser tratado como uma discussão relevante sobre a possibilidade, ou não, de extinguir legalmente um vínculo familiar já consolidado.
De acordo com a ação que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, há alegação de que o jovem teria sido pressionado a abrir mão da filiação logo após atingir a maioridade. A defesa sustenta que o processo teria ocorrido sem a devida apuração das circunstâncias, sem estudo psicossocial e sem audiência para aprofundar o contexto familiar.
Por outro lado, a defesa das responsáveis pela adoção afirma que a decisão teria partido do próprio jovem, já maior de idade, e que a medida representaria uma manifestação livre de vontade.
O Ministério Público de Santa Catarina se manifestou no sentido de que o chamado “divórcio filial” não possui amparo na legislação brasileira, uma vez que a filiação não pode ser tratada como um vínculo comum, passível de rompimento por simples acordo entre as partes.
O caso segue em análise na esfera judicial, por meio de uma ação que busca anular a sentença que desconstituiu a adoção. Também houve apuração administrativa, mas a reclamação disciplinar contra magistrados envolvidos foi arquivada por órgãos de controle, sob o entendimento de que a discussão deve ser resolvida na via judicial.
A decisão final poderá estabelecer um importante precedente sobre os efeitos jurídicos da adoção e sobre a proteção de pessoas adotadas, especialmente em situações de rompimento familiar após a maioridade.
Fonte: Jornal Razão.







