Madrasta é condenada a mais de 41 anos de prisão pela morte de criança em Pelotas
Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado e tortura qualificada; vítima tinha um ano e três meses
Uma mulher acusada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pela morte do enteado, de um ano e três meses, foi condenada a 41 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tortura qualificada. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 22 de julho, no Tribunal do Júri de Pelotas.
Conforme a denúncia do MPRS, a criança morreu em abril de 2024 após sofrer agressões dentro da residência onde vivia com a madrasta. A investigação apontou que o menino já havia sido vítima de episódios anteriores de violência física. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.
A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Frederico Carlos Lang. A sentença foi proferida pelo juiz Régis Adriano Vanzin. Segundo o MPRS, a condenação representa uma resposta da Justiça diante da gravidade dos fatos e da violência praticada contra uma criança em situação de extrema vulnerabilidade.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
