As regras para veículos apreendidos no Brasil passaram por uma ampla atualização com a Resolução nº 1.025/2026 do Contran, que substitui a norma de 2016 e já está em vigor. Uma das principais novidades é a chamada guarda monitorada, apelidada no setor de “tornozeleira eletrônica”, que permite que determinados veículos deixem de ser levados imediatamente ao pátio e permaneçam sob rastreamento por meio de um dispositivo homologado.

A nova norma também cria o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), uma plataforma nacional que deverá registrar todas as etapas do processo, desde a remoção até o leilão. Outra mudança relevante é que os leilões passarão a ocorrer exclusivamente em ambiente digital, em plataformas autorizadas. Além disso, veículos conservados que forem ofertados em dois leilões consecutivos sem receber lances serão reclassificados como sucata, ficando impedidos de voltar a circular.

Os editais dos leilões também terão novo prazo de publicação: deverão ser divulgados com 15 dias úteis de antecedência, e não mais 15 dias corridos. Para o especialista em leilões Stefan Bittencourt Archer Cardoso, as alterações podem trazer mais modernização e transparência, mas também levantam preocupações, como a exclusão de pessoas com pouco acesso à tecnologia e possíveis conflitos de competência entre União e estados, especialmente em temas como débitos de IPVA e restrições judiciais ou de roubo e furto.