Notas fiscais passam a exigir campos de CBS e IBS a partir desta segunda-feira
Mudança faz parte da reforma tributária e será implantada gradualmente em diferentes documentos fiscais até janeiro de 2027
Começa nesta segunda-feira, 3 de agosto, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Nesta primeira etapa, a exigência alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Também passam a exigir os novos campos o CT-e Outros Serviços, o Bilhete de Passagem Eletrônico, com exceção dos transportes aéreo e semiurbano, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a implantação será realizada de forma escalonada, permitindo que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptar os sistemas fiscais.
Na quinta-feira, 1º de outubro, a exigência chegará à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a grande parte das notas fiscais de serviços eletrônicas, à Declaração de Importação de Remessa e aos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos.
Em terça-feira, 1º de dezembro, a obrigatoriedade será ampliada para plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e outros serviços.
A última etapa está prevista para sexta-feira, 1º de janeiro de 2027, quando serão incluídos os contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Durante 2026, os novos tributos serão informados em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais serão deduzidos dos tributos atuais e servirão para testar os sistemas eletrônicos antes da consolidação do novo modelo.
Fonte: Agência Brasil
