A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa no domingo, 16 de agosto, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) elaborou um manual com orientações sobre o que é permitido e o que é proibido durante a campanha. O documento reúne regras para atividades nas ruas, internet, rádio, televisão e outros meios de divulgação.

Entre as ações autorizadas a partir de domingo estão caminhadas, passeatas e carreatas, que poderão ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição. Carros de som e minitrios podem ser utilizados durante esses eventos, respeitando o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo, além das restrições de distância em relação a hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos poderes públicos.

Os comícios também estão liberados a partir de 16 de agosto, normalmente das 8h às 24h. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. A realização não depende de licença, mas deve ser comunicada à autoridade policial com pelo menos 24 horas de antecedência.

Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h, desde que observada a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

O uso de bandeiras ao longo das vias públicas é permitido, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de veículos e pedestres. Elas não podem permanecer nas ruas entre 22h e 6h.

A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição. Os materiais impressos precisam apresentar informações como o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e de quem contratou o serviço, além da quantidade produzida. Adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado.

Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro. Em outras partes do automóvel, o material deve respeitar o limite de meio metro quadrado. O uso do espaço deve ocorrer de maneira espontânea e gratuita, sem pagamento ou concessão de benefício.

Outdoors estão proibidos, sejam eles tradicionais ou eletrônicos. Também não é permitido utilizar conjuntos de peças que, pela dimensão ou disposição, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Nas áreas públicas e bens de uso comum, a propaganda também possui limitações. Não é permitida a colocação de propaganda em postes, pontes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes. A regra também alcança locais privados de acesso geral, como lojas, cinemas, templos, clubes, ginásios e centros comerciais. O manual ainda veda propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.

Regras para internet e inteligência artificial

A campanha pela internet poderá ocorrer em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, dentro das regras previstas pela Justiça Eleitoral.

O impulsionamento pago de conteúdo é permitido em situações específicas, desde que contratado pelos legitimados pela legislação, devidamente identificado como propaganda eleitoral e utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação.

Por outro lado, são proibidos disparos em massa de mensagens sem consentimento, contratação de pessoas ou perfis para publicar conteúdo eleitoral mediante remuneração e impulsionamento de propaganda negativa.

O TRE-RS também estabelece regras para o uso de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos permitidos devem informar, de maneira clara e destacada, que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia utilizada.

Já o uso de deepfakes é proibido, inclusive quando houver autorização, quando a tecnologia for utilizada para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Também são vedados chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos que simulem a interlocução com candidatos ou outras pessoas reais.

Enquetes serão proibidas a partir de 16 de agosto

A realização e a divulgação de pesquisas eleitorais são permitidas desde que registradas na Justiça Eleitoral e cumpram as exigências legais.

Já as enquetes e sondagens eleitorais ficam proibidas a partir de domingo, 16 de agosto. O TRE-RS considera enquete o levantamento sem plano amostral, baseado na participação espontânea e sem método científico, quando os resultados permitem inferir a posição dos candidatos na disputa.

Brindes e showmícios são proibidos

Candidatos e campanhas não podem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou outros brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O eleitor, entretanto, pode utilizar voluntariamente camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros itens como manifestação de sua preferência política.

Também são proibidos showmícios e eventos semelhantes, presenciais ou transmitidos pela internet, mesmo que os artistas não recebam cachê. Artistas que sejam candidatos podem continuar exercendo normalmente sua profissão, observadas as restrições eleitorais. A propaganda por telemarketing também é proibida.

No dia da eleição

No dia da votação, o eleitor poderá demonstrar sua preferência por meio de camiseta, bandeira, broche, dístico ou adesivo, inclusive ao entrar no local de votação, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.

Por outro lado, são proibidos boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, arregimentação de eleitores e derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação. Espalhar material de campanha na véspera ou no dia da eleição pode configurar crime eleitoral.

O manual completo do TRE-RS reúne as regras e respectivas bases legais para orientar candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores durante o período eleitoral.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)