Advogada é condenada após enganar idosos analfabetos para obter imóvel em Santa Catarina
Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou contrato e determinou indenização aos herdeiros das vítimas em Penha
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma advogada a indenizar em R$ 15 mil sete herdeiros de um casal de idosos em Penha, no Litoral Norte do Estado. A ré aproveitou-se da vulnerabilidade das vítimas — um homem de 82 anos, analfabeto e com deficiência visual, e sua esposa de 76 anos, semianalfabeta — para fazê-los assinar um contrato de compra e venda da única residência que possuíam. Os clientes acreditavam estar assinando documentos regulamentares para o andamento de uma ação de usucapião para a qual haviam contratado a profissional.
A farsa foi descoberta após a morte do casal, quando os familiares abriram o inventário dos bens e foram surpreendidos pela alegação da advogada de que ela era a real proprietária do imóvel. De acordo com o processo, as vítimas apenas “desenharam” seus nomes no papel em maio de 2016, em um cartório, sem que houvesse a leitura do documento ou a entrega de uma segunda via. Em sua defesa, a ré alegou que a transação foi válida e paga em espécie, mas a Justiça afastou os argumentos por constatar a ausência de formalidades obrigatórias para contratos com pessoas analfabetas e a falta de comprovantes de pagamento.
A decisão do TJSC determinou a anulação do contrato particular de compra e venda, o cancelamento de registros decorrentes e o encaminhamento da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração disciplinar. A magistrada responsável pelo caso apontou a existência de nulidade formal, simulação e dolo, destacando que a advogada violou a relação de confiança e tentou se apoderar do patrimônio após o falecimento dos idosos.
