STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixa limite de 40 gramas
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo está analisando, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer o resultado do julgamento concluído em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, Mendes votou pela rejeição dos recursos. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também acompanharam o relator. A deliberação será encerrada às 23h59.
Decisão não legaliza o porte de maconha
Apesar da decisão, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito. Isso significa que ainda é proibido fumar a droga em locais públicos, e a prática não foi legalizada.
O julgamento teve como base a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.
O STF manteve a validade da norma, mas revogou a possibilidade de prestação de serviços comunitários como punição. As sanções de advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas, devendo ser aplicadas pela Justiça em caráter administrativo, sem repercussão penal.
