STF abre caminho para cobertura de tratamentos fora da lista da ANS

Ministro Luís Roberto Barroso vota a favor da obrigatoriedade dos planos cobrirem procedimentos não previstos, desde que cumpram critérios técnicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira, 17 de setembro, para que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir tratamentos e exames que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conhecida como rol de procedimentos obrigatórios.

Barroso, relator da ação, afirmou que a exigência é constitucional, desde que sejam observados cinco critérios cumulativos:

  • Prescrição médica ou odontológica por profissional habilitado;
  • Ausência de negativa expressa ou pendência de avaliação da ANS;
  • Inexistência de alternativa terapêutica já incluída no rol;
  • Comprovação de eficácia, segurança e alinhamento com a medicina baseada em evidências;
  • Registro do tratamento ou medicamento na Anvisa.

O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 18 de setembro. A posição de Barroso já recebeu apoio do ministro Nunes Marques, enquanto Flávio Dino abriu divergência, argumentando que apenas a ANS deve regulamentar tratamentos fora da lista.

Segundo Barroso, em ações judiciais, os juízes devem seguir regras rigorosas antes de autorizar tratamentos fora do rol. Caso contrário, a decisão poderá ser anulada. Entre as exigências, estão:

  • Verificação de solicitação prévia à operadora e eventuais atrasos ou omissões;
  • Consulta obrigatória ao banco de dados do Natjus antes da decisão judicial;
  • Ofício à ANS em caso de concessão de liminar favorável ao paciente, solicitando análise sobre a inclusão do procedimento no rol.

O STF julga uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo, e não mais taxativo. A mudança legislativa ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, ter decidido que planos de saúde não seriam obrigados a cobrir procedimentos não incluídos no rol.

Com a nova legislação, o rol passou a ser apenas uma referência básica para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, permitindo a cobertura de procedimentos com comprovação científica ou recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

O próximo voto será do ministro Cristiano Zanin, seguido pelos demais integrantes da Corte.

Longevitá

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