A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na sexta-feira, 06 de março, uma resolução que estabelece punições rigorosas para comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves. A norma regulamenta dispositivos da Lei do Voo Simples e prevê multas de até R$ 17,5 mil, além da possibilidade de incluir o passageiro em uma lista restritiva. Dependendo da gravidade da conduta, o infrator poderá ser impedido de voar em trechos domésticos por um período de até 12 meses.

De acordo com a agência, os atos de indisciplina são classificados em três níveis: indisciplina, grave e gravíssima. A análise considerará o risco à segurança da operação aérea, o impacto sobre a tripulação e o contexto da infração. A medida visa coibir comportamentos que comprometam a ordem ou a dignidade das pessoas no ambiente aeroviário, modernizando os instrumentos de fiscalização e segurança do setor no Brasil.

A resolução entrará em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União, servindo como um período de adaptação para o setor. Durante este intervalo, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal definirão os protocolos para compartilhamento de dados e aplicação das sanções. O prazo é necessário para que as instituições ajustem seus sistemas internos antes da implementação efetiva das novas regras de controle.