Moraes restringe compartilhamento de dados financeiros do Coaf e define novas regras para investigações
Decisão do ministro do STF estabelece que pedidos deverão identificar investigados e estar vinculados a processos criminais formais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na sexta-feira, 27 de março, estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), determinando novas exigências para o repasse de informações às autoridades.
A medida passa a ser aplicada a solicitações feitas por meio de decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Conforme a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) somente poderão ser compartilhados quando houver investigações criminais formais, procedimentos investigatórios do Ministério Público ou processos administrativos devidamente instaurados.
Além disso, os pedidos deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica investigada e estar diretamente relacionados ao objeto da investigação. O ministro também determinou a proibição do compartilhamento de dados do Coaf em apurações que não tenham natureza penal.
A decisão foi proferida no âmbito de um processo que questiona a legalidade do repasse de dados financeiros sem autorização judicial. Segundo o entendimento do ministro, o descumprimento das novas regras poderá resultar na invalidade das provas obtidas.
O despacho também abre a possibilidade de anulação de compartilhamentos realizados anteriormente que não tenham seguido os critérios agora estabelecidos. De acordo com o ministro, a ausência de observância das exigências compromete a legitimidade constitucional do uso das informações e caracteriza ilicitude da prova produzida.
Fonte: Agência Brasil
