O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos. A cabeleireira, condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro, buscava ser beneficiada pelo novo PL da Dosimetria. O magistrado entendeu que a solicitação é prematura, uma vez que o texto ainda não foi promulgado ou publicado oficialmente.

A decisão, proferida na segunda-feira, 04 de maio, esclarece que, embora o Congresso Nacional tenha derrubado o veto presidencial ao projeto na última semana, a norma não possui validade jurídica atual. A defesa argumentava que a cliente já cumpriu três anos de detenção e teria direito à progressão de regime. Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e restrições de uso de redes sociais.

O caso permanece sob análise técnica, aguardando os trâmites legislativos necessários para a vigência do diploma normativo. Moraes destacou que o Judiciário não pode aplicar uma lei que ainda não teve sua promulgação concluída pela Presidência ou pelo Congresso. Caso descumpra as regras cautelares da prisão domiciliar impostas pela Suprema Corte, a condenada deverá retornar imediatamente ao regime fechado em unidade prisional.