Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil
Rótulos deverão informar de forma clara a quantidade de cacau na parte frontal das embalagens; regra vale para produtos nacionais e importados
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de maio. A nova norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país.
Além dos padrões mínimos, os fabricantes deverão informar, de forma clara, a quantidade de cacau nos rótulos dos produtos vendidos no Brasil, sejam eles nacionais ou importados. A lei passa a vigorar em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria às novas exigências.
Um dos principais avanços da legislação é a obrigatoriedade de indicar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A indicação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os parâmetros definidos para cada categoria:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram se tratar de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
Fonte: Agência Brasil.
