O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar nesta segunda-feira, 16 de março, a extinção da aposentadoria compulsória como sanção para magistrados condenados administrativamente. Segundo o entendimento do ministro, a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) invalidou qualquer critério de aposentadoria que não seja baseado em idade ou tempo de contribuição. Com isso, Dino propôs que infrações gravíssimas passem a ser punidas diretamente com a perda do cargo, eliminando o benefício remunerado como forma de punição.

A decisão monocrática foi motivada por um caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde um juiz havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após liberar bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e beneficiar milicianos. O ministro determinou que o CNJ revise o processo e, caso mantenha a punição máxima, oficie o tribunal de origem para o efetivo desligamento do magistrado. Dino ressaltou que a manutenção do sistema anterior tornou-se inconstitucional diante das novas regras previdenciárias vigentes desde 2019.

O desdobramento da medida agora depende da análise do Plenário do STF, que decidirá se mantém ou reverte a liminar, embora ainda não exista uma data definida para o julgamento. Além da decisão específica, foi enviado um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar de todo o Poder Judiciário. A tese defendida por Dino busca alinhar as sanções administrativas aplicadas a juízes ao rigor exigido para o serviço público federal contemporâneo.