Toffoli diz que não teve acesso à quebra de sigilo do celular de Daniel Vorcaro
Ministro afirma que material chegou ao STF após ele deixar a relatoria do inquérito sobre fraudes no Banco Master
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou nesta sexta-feira, 6 de março, que não teve acesso ao conteúdo da quebra de sigilo do celular do banqueiro Daniel Vorcaro enquanto atuava como relator do inquérito que investiga fraudes no Banco Master.
Por meio de nota divulgada pelo gabinete, o ministro explicou que os dados provenientes da quebra de sigilo chegaram ao Supremo apenas após o dia 12 de fevereiro, data em que o ministro André Mendonça assumiu a relatoria do processo.
A manifestação foi publicada para rebater críticas de que teria havido prejuízos à investigação durante o período em que Toffoli conduziu o caso.
Segundo o ministro, todos os pedidos cautelares apresentados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foram autorizados enquanto ele esteve à frente do inquérito, e as investigações seguiram normalmente “sem prejuízo da apuração dos fatos”, sem que houvesse decisão de nulidade das medidas adotadas.
No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal informar ao presidente do STF, Edson Fachin, que mensagens encontradas no celular de Vorcaro mencionavam o ministro.
O aparelho do banqueiro foi apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes bilionárias no Banco Master.
Toffoli também é um dos sócios do resort Tayayá, no Paraná, empreendimento que foi adquirido por um fundo de investimentos ligado ao Banco Master, alvo das investigações.
A Segunda Turma do STF deverá analisar na sexta-feira, 13 de março, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão de Daniel Vorcaro, ocorrida na quarta-feira, 4 de março, durante a terceira fase da operação.
A Operação Compliance Zero investiga fraudes que podem ter causado um rombo de até R$ 47 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por ressarcir investidores em caso de falência de instituições financeiras.
Fonte: Agência Brasil.
