Justiça Federal condena três pessoas por manter família em condição análoga à escravidão no RS
Mãe e dois filhos foram levados de Salvador para trabalhar em uma chácara na zona rural de Santa Maria, onde teriam sido submetidos a jornadas exaustivas, falta de pagamento e restrição de alimentação

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou duas mulheres e um homem por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão. A sentença, publicada na sexta-feira, 19 de junho, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime ocorreu na zona rural de Santa Maria. Os acusados teriam convencido a família a sair de Salvador, na Bahia, com a promessa de que a mãe trabalharia como caseira em uma chácara.
Ao chegarem ao local, no entanto, os dois filhos, que eram menores de idade na época, foram obrigados a realizar serviços pesados, como erguer cercas, cavar buracos e construir uma casa. Pouco depois, a mãe também passou a executar as mesmas atividades.
Segundo o MPF, as jornadas eram exaustivas, começando às 5h30 e seguindo até as 22h. As vítimas não recebiam salário, não tinham horários de descanso e, frequentemente, ficavam sem alimentação. A situação durou cerca de uma semana e terminou quando a família conseguiu fugir a pé da propriedade, durante a madrugada, levando apenas os pertences pessoais.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Freitag destacou que os réus se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da família para obter mão de obra sem pagamento. Em depoimento, os acusados admitiram que o grupo trabalhava no local e que não havia sido combinado salário. Eles também pretendiam descontar o valor das passagens aéreas de um eventual pagamento futuro.
Na decisão, o magistrado afirmou que as provas demonstraram que os réus restringiam a locomoção das vítimas, inclusive com ameaças, além de limitar o acesso à alimentação e submetê-las a jornada de trabalho exaustiva.
O juiz também ressaltou que a curta duração da prestação de serviços não impede a configuração do crime. Segundo ele, a análise deve considerar o conteúdo e a gravidade das circunstâncias concretas, e não apenas o tempo em que a situação ocorreu.
Freitag reforçou ainda que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima tem relevante valor probatório. De acordo com a sentença, os depoimentos das vítimas apresentaram versão harmônica e coesa dos fatos, tanto na esfera policial quanto em juízo.
A ação foi julgada parcialmente procedente, e os três réus foram condenados à pena de 3 anos e 7 meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul.






