Nego Di é condenado a 14 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro, estelionato e uso de documento falso

Influenciador digital e esposa foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul em processo que apurou rifas eletrônicas ilegais, fraude envolvendo veículo Porsche e ocultação de mais de R$ 2,4 milhões

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, nesta terça-feira, 23 de junho.

A companheira do influenciador, Gabriela Vicente de Sousa, também foi condenada pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada para ela foi de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Nego Di ainda recebeu pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, pela promoção de loteria ilegal.

De acordo com a denúncia, Dilson teria promovido, entre novembro de 2022 e maio de 2024, ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização legal, divulgadas em perfis nas redes sociais. Nas ações, eram oferecidos prêmios em dinheiro e bens mediante a compra de bilhetes.

Ainda conforme a acusação, o influenciador teria promovido de forma fraudulenta a rifa de um Porsche Macan, avaliado por ele em R$ 500 mil, além de outros valores em dinheiro que totalizariam cerca de R$ 650 mil. Segundo o Ministério Público, a ação teria causado prejuízo de R$ 185,3 mil a pelo menos 9.683 pessoas.

A denúncia também apontou que, após a obtenção dos valores, Dilson e Gabriela teriam atuado em conjunto para ocultar e dissimular a origem ilícita de mais de R$ 2,4 milhões, por meio de contas de terceiros, operações bancárias e aquisição de bens com aparência de legalidade.

O Ministério Público alegou ainda que o influenciador teria usado documento falso ao divulgar, em rede social, um comprovante de transferência via Pix no valor de R$ 1 milhão para uma campanha solidária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Conforme a acusação, a operação original teria sido de apenas R$ 100.

Na sentença, o juiz Ricardo Petry Andrade afirmou que as provas demonstram que o acusado tinha ciência da ilicitude da conduta ao promover loterias sem autorização legal. Segundo o magistrado, “um indivíduo que faz da sua imagem e da sua presença digital sua principal fonte de renda, movimentando milhões de reais, tem o dever de se informar sobre a legalidade de suas atividades comerciais”.

Para o juiz, a prática não foi um ato isolado, mas uma atividade comercial estruturada, que movimentou montante superior a R$ 2,5 milhões. Ele destacou que a magnitude da operação, o alcance a milhões de seguidores e a reiteração das condutas demonstram elevada reprovabilidade.

Sobre a rifa envolvendo o Porsche, o magistrado considerou que as provas indicam que Dilson jamais teve intenção de entregar o prêmio anunciado. A sentença afirma que ficaram configurados os elementos do crime de estelionato, como a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo às vítimas e a indução em erro mediante a encenação da rifa fraudulenta.

Em relação à lavagem de dinheiro, o juiz apontou que o conjunto de provas revelou um esquema operado em múltiplas camadas. Segundo a decisão, os valores obtidos ilicitamente eram direcionados a contas bancárias em nome de Gabriela e de uma empresa da qual ambos eram sócios, além de serem transferidos para outras contas e misturados com valores de origem lícita para dificultar o rastreamento.

O magistrado também ressaltou que a participação de Gabriela foi considerada fundamental para o esquema. Para ele, ao ceder conscientemente sua conta pessoal e os canais financeiros da empresa para a movimentação de milhões de reais de origem ilícita, além de se beneficiar da aquisição de patrimônio com esses recursos, a ré atuou como coautora.

Quanto ao comprovante bancário que indicava a suposta doação de R$ 1 milhão, o juiz afirmou que a conduta dolosa de Dilson é incontestável. Segundo a sentença, o influenciador teria realizado uma transferência de R$ 100, obtido o comprovante bancário, adulterado o campo referente ao valor e divulgado o documento como se fosse autêntico em suas plataformas digitais.

As penas aplicadas a Dilson foram de 9 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, 3 anos e 22 dias de reclusão por uso de documento falso, 2 anos e 1 mês de reclusão por estelionato e 1 ano e 15 dias de prisão simples por promoção de loteria ilegal. Também foram fixadas multas, com valor do dia-multa equivalente a um salário-mínimo nacional vigente à época do fato.

Gabriela foi condenada a 8 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro, além do pagamento de 16 dias-multa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Postinho

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