O Tribunal do Júri de Erechim condenou Claudemir Alves Figueiró, de 51 anos, a 45 anos de prisão em regime fechado pela morte da ex-companheira Chaiane Patrícia Proença, de 25 anos, ocorrida em outubro de 2023.

A sentença foi lida pelo juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal de Erechim, por volta das 22h de quinta-feira, 20 de agosto. O réu já estava preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença ainda admite recurso.

Além da pena de reclusão, o magistrado determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos três filhos da vítima, totalizando R$ 450 mil. Também foi decretada a perda do poder familiar sobre os dois filhos que o condenado tinha com Chaiane.

O Conselho de Sentença reconheceu as quatro qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a acusação, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica, mediante estrangulamento e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

O julgamento começou pela manhã no Foro de Erechim. Ao longo do júri, foram ouvidos seis informantes, entre eles a mãe e a irmã de Chaiane, dois irmãos, uma filha e um ex-sogro do réu. O acusado também prestou depoimento. Ministério Público e defesa apresentaram suas teses durante cerca de cinco horas de debates.

Crime ocorreu no Bairro Atlântico

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de sexta-feira, 20 de outubro, na residência onde Chaiane morava, no Bairro Atlântico, em Erechim.

A acusação aponta que o réu invadiu o imóvel e matou a ex-companheira por asfixia. Chaiane tinha 25 anos e deixou três filhos, sendo dois deles fruto do relacionamento de aproximadamente cinco anos que manteve com o acusado.

Na acusação atuaram o promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti e o assistente de acusação, advogado Marco Dorigon. A defesa foi representada pelas advogadas Maira Cazzuni de Lima, Priscila Souza da Rosa e Kátia Batistello.

Como o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio foi considerado no processo como uma qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser tipificado como crime autônomo no Código Penal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)