A transferência de propriedade de veículos usados deverá ganhar um processo mais simples e integrado em todo o país. A Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras para reunir em ambiente digital etapas que hoje podem ocorrer separadamente, como registro da negociação, assinatura eletrônica, consulta e pagamento de débitos e taxas, comunicação da venda e alteração da titularidade. A expectativa é que pessoas físicas possam realizar boa parte do procedimento pelo aplicativo CNH do Brasil, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A nova regulamentação prevê três formas de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. No modelo totalmente digital, as assinaturas deverão ser eletrônicas e não será permitido assinar manualmente o documento eletrônico. Já na modalidade custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer retido até que todas as exigências da transferência sejam cumpridas, com possibilidade de bloqueio ou devolução caso a operação não seja concluída. Apesar da digitalização, a vistoria do veículo continuará obrigatória para conferência de itens como chassi, motor e características registradas.

A norma também determina medidas adicionais de segurança para as plataformas envolvidas, incluindo autenticação multifator, rastreabilidade, auditoria e mecanismos de prevenção a fraudes. Os Detrans e demais órgãos terão prazo de 90 dias para se adequar, enquanto a Senatran ainda trabalha na implementação completa da funcionalidade no aplicativo. As taxas estaduais continuarão sendo cobradas, inclusive nos processos eletrônicos, e os documentos impressos já existentes permanecerão válidos até que sejam substituídos, cancelados ou convertidos para o formato digital.