Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais são bloqueados em bets
Medida impede abertura e manutenção de contas em plataformas de apostas por beneficiários do Bolsa Família, BPC, Fies e outros programas federais
Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais já foram impedidos de abrir ou manter contas em plataformas autorizadas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o bloqueio tornou-se possível com a implantação, em outubro de 2025, de uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Entre as pessoas impedidas de manter contas em sites de apostas estão beneficiários de programas como:
Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.
O chamado Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online, com o objetivo de evitar impactos negativos no orçamento das famílias e na saúde mental, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Sigap é a plataforma utilizada para regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país. O sistema tem capacidade para processar cerca de 500 milhões de registros por dia e já reúne mais de 5 milhões de arquivos operacionais em sua base de dados.
De acordo com a Secom, as empresas licenciadas utilizam as informações do Sigap para identificar usuários que não podem se cadastrar ou manter contas nas plataformas. A verificação é automática e ocorre em tempo real, por meio do cruzamento do CPF com outras informações fornecidas pelo usuário.
Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a operadora tem até três dias para encerrar o cadastro e devolver todo o saldo disponível ao usuário. A decisão de negar o cadastro ou encerrar a conta cabe à própria plataforma de apostas.
O processo não depende de intervenção manual, e o bloqueio não gera outras penalidades para o usuário ou para as empresas.
Fonte: Agência Brasil, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
