TJRS mantém condenação de professora por maus-tratos contra crianças em Caxias do Sul
Decisão confirmou responsabilização por agressões contra quatro alunos de 4 e 5 anos e alterou apenas a pena referente a um dos episódios
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma professora de Educação Infantil, de 49 anos, por maus-tratos contra quatro crianças de 4 e 5 anos em uma escola de Caxias do Sul. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (20). A defesa havia pedido a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi acolhido apenas parcialmente para reduzir a punição relacionada a um dos fatos.
Com a nova decisão, foram fixadas penas de 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, com regime inicial fechado. Segundo a acusação, dois episódios ocorridos em agosto de 2025 foram registrados por câmeras de segurança. Em um deles, uma criança teria sido atingida na cabeça com uma pilha de livros, caiu e bateu a boca contra uma mesa, sofrendo lesões nos dentes. Em outro caso, um aluno teria recebido um tapa na cabeça. A investigação também apontou outros dois episódios de 2024, envolvendo tapas, apertões e agressões de caráter físico e psicológico.
Para o colegiado, o conjunto formado por vídeos, laudos, fotografias, depoimentos e confissão referente a dois episódios foi suficiente para sustentar a condenação. A Justiça ressaltou que o crime de maus-tratos pode ser caracterizado pelo uso excessivo ou inadequado de meios de correção ou disciplina contra alguém submetido à autoridade, guarda ou vigilância do responsável, sem necessidade de comprovar intenção específica de causar determinada lesão.
