Decisão do STF determina que a escolta do ex-presidente seja feita exclusivamente pela Polícia Federal ou pela Polícia Penal do Distrito Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 17 de setembro, que a escolta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante seus deslocamentos deve ser feita exclusivamente pela Polícia Federal (PF) ou pela Polícia Penal do Distrito Federal, proibindo a participação de agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

A medida foi adotada após Moraes solicitar explicações à Polícia Penal sobre a escolta de Bolsonaro no domingo, 14 de setembro, quando o ex-presidente deixou o hospital DF Star, em Brasília, onde passou por um procedimento médico. Embora estivesse em prisão domiciliar, Bolsonaro permaneceu por um longo tempo no local, atrás de seu médico, que concedia uma entrevista coletiva, enquanto era ovacionado por apoiadores.

Nos esclarecimentos enviados ao STF, a Polícia Penal afirmou que o deslocamento foi feito pelo GSI, com apoio de agentes da PF. A partir disso, Moraes concluiu que houve falhas na condução da escolta, como embarque e desembarque em local inadequado e exposição excessiva do custodiado, justificando a necessidade de padronizar o procedimento de transporte.

Determino que todo o transporte, deslocamento e escolta de Jair Messias Bolsonaro deverá ser organizado, coordenado e realizado pela Polícia Federal ou Polícia Penal, sem a participação dos agentes do GSI, que permanecerão realizando a segurança dos familiares do custodiado”, decidiu o ministro.